quinta-feira, 29 de setembro de 2016

STF já bloqueou o precatório do FUNDEF em Fortaleza, mas Firmino diz que não pagará o que deve ao magistério de Teresina.



O Prefeito Firmino Filho (PSDB) negociou com o Banco do Brasil a antecipação do precatório do FUNDEF, no valor de 228 milhões de reais, que cairia na conta da PMT em dezembro de 2016.  Ocorre que 60% destes valores pertencem, por direito, ao magistério municipal. 

Para realizar tal manobra, o Prefeito aprovou uma Lei específica na Câmara Municipal de Teresina e resgatou, agora em setembro, 210 milhões de reais. No cômputo geral, a cessão rendeu a bagatela de 25 milhões de reais ao Banco do Brasil (49% de capital privado), por uma antecipação de apenas 03 meses. 

O Ministério Púbico Federal – MPF considerou ilegal a operação e o Ministério Público Estadual, através da nota Recomendatória nº 009/2016, recomendou a suspensão do contrato de cessão de créditos até que os mesmos fossem analisados pelos órgãos de controle. Aproximadamente 137 milhões de reais, do precatório do FUNDEF (diferença repassada pela União) pertencem ao magistério, conforme a legislação vigente. 

Em vários municípios brasileiros, que conquistaram o precatório do FUNDEF, esse recurso se encontra bloqueado, para não serem utilizados com outra finalidade. 


A Prefeitura de Fortaleza, por exemplo, recebeu o precatório do FUNDEF no valor de R$ 361.905.575,31 em dezembro do ano passado. O Sindicato APEOC entrou na Justiça e, em 29 de janeiro de 2016, o desembargador Élio Wanderley de Siqueira Filho, da 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, concedeu liminar favorável à ação do contra a Prefeitura de Fortaleza e bloqueou o uso de 60% dos recursos do Fundef.
No dia 03 de março de 2016, o juiz da 2ª Vara Federal do Ceará, Marcus Vinicius Parente Rebouças, atendeu requerimento do Sindicato APEOC e autorizou o sequestro de R$ 205.847.480,58 dos cofres da Prefeitura de Fortaleza para resguardar a verba do antigo FUNDEF, destinada ao pagamento dos professores. E em 10 de março de 2016, o Presidente do STJ, Ministro Francisco Falcão, negou o pedido de suspensão de liminar da Prefeitura de Fortaleza e manteve o bloqueio do uso dos recursos do FUNDEF pelo município. No dia 28 de abril de 2016, o Presidente STF, Ministro Ricardo Lewandowski, negou seguimento da ação da Prefeitura de Fortaleza na Suprema Corte e manteve bloqueada a verba do FUNDEF, para garantir que 60% do precatório sejam destinados aos professores. O recurso deve permanecer bloqueado até que seja julgado o mérito da questão.
Estranhamente, a juíza da 5ª Vara da Seção Judiciária Federal do Piauí - TRF1, Dra. Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, deferiu o pedido do Prefeito Firmino Filho e autorizou a cessão de créditos do precatório das diferenças do FUNDEF referentes ao período entre junho de 2002 e dezembro de 2006, (Ação Ordinária nº 2007.40.00.003825-7), desbloqueando o recurso. A Juíza compreendeu não haver interesse da União na relação Município/Profissionais do Magistério e encaminhou o pedido para a fazenda Pública da justiça Estadual.

Nos debates da campanha eleitoral Firmino assumiu que não quer repassar o dinheiro que pertence ao magistério por direito. Obviamente que Firmino se resguardou, utilizando sua influência e aprovando uma Lei na Câmara Municipal autorizando a "operação". No entanto, uma Lei Municipal não pode se sobrepor à legislação federal. Nos termos do artigo 60, § 5º do ADCT e o artigo 7º da Lei 9.424/96 (FUNDEF) e o artigo 22 da Lei 11.494/2006 (FUNDEB), pelo menos 60% dos recursos devem ser gastos com a remuneração dos Profissionais do magistério em efetivo exercício.

Passeata do Magistério Municipal de Teresina exige devolução do precatório do FUNDEF

Para “compensar” o desgaste político, Firmino gastou 12 milhões de reais para pagar parte do retroativo das mudanças de nível, que é outra dívida relativa a direito do magistério que o prefeito vem deixando de pagar a alguns anos.  Dessa forma, agiu como se estivesse pagando uma dívida anterior (retroativo dos níveis), porém, o fez utilizando parte dos 137 milhões que já pertencem ao magistério. 

Qual seria a necessidade de antecipar em 03 meses o recebimento do dinheiro precatório do FUNDEF para 07 dias antes da eleição, que não seja a tentativa explícita de influenciar o voto 2.383 professores/as que receberam o retroativo e suas respectivas famílias?

Se isso não é crime eleitoral, o que seria então...?

Numa enquete informal feita através da rede social WhatsApp, 68% dos professores beneficiários do precatório que foram consultados afirmam que não votarão em Firmino Filho por conta da insistência em não pagar o que lhes deve. Os outros 32% talvez ainda não tenha entendido o que aconteceu...


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